Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032316

Data
07/05/1992
Relator
Martins Ramires
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Propriedade horizontal Terraços Inovação Parte comum


Sumário

I - Não é parte comum do edifício condominial o terraço descrito no título constitutivo da propriedade horizontal como parte integrante de uma fracção autónoma, ainda que sirva de cobertura a parte de uma loja.
II - As obras em edifício condominial que constituem inovações só dependem da aprovação da maioria dos condóminos se forem feitas em parte comum.