Propriedade horizontal Terraços Inovação Parte comum
Sumário
I - Não é parte comum do edifício condominial o terraço descrito no título constitutivo da propriedade horizontal como parte integrante de uma fracção autónoma, ainda que sirva de cobertura a parte de uma loja.
II - As obras em edifício condominial que constituem inovações só dependem da aprovação da maioria dos condóminos se forem feitas em parte comum.