Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032292

Data
09/07/1998
Relator
Ferreira Girão
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Matéria de facto Matéria de direito Juízo de valor Respostas aos quesitos


Sumário

I - Se algum juízo de valor tiver sido (indevidamente) quesitado, a resposta não deve ser considerada por não escrita, pois que não se trata de matéria de direito.
II - A expressão "assumiu a dívida" é matéria de facto quando empregue no sentido prosaico e corrente de se ter considerado a dívida como sua e não no sentido técnico-jurídico de transmissão singular de dívida (artigos 595 - 600 CC).