Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032245

Data
17/06/2003
Relator
Gaspar de Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação manifestamente infundada


Sumário

I - No caso do crime p. e p. pelo art. 355º do C.P. a falta de indicação da data na narração dos factos da acusação não implica a rejeição da mesma, nos termos do art. 311º do C.P.P., por manifestamente infundada.
II - Já que a data dos factos não é elemento constitutivo do crime em referência.


Texto da decisão