Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032196

Data
27/06/1991
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Reclamação de créditos Citação Direito de retenção Garantia real


Sumário

I - Os credores que a certidão de encargos mostre terem registada garantia real sobre os bens penhorados, ou seja, os credores inseritos no registo, são citados pessoalmente, no domicílio aí declarado, se outro não for conhecido, para a reclamação de créditos.
II - Os credores com garantia real que não constem da certidão de encargos, como é o caso daqueles cuja garantia é o privilégio creditório ou o direito de retenção, são citados editalmente.