Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032178

Data
03/05/2001
Relator
Gonçalves Rodrigues
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Extinção Obrigações


Sumário

I - A obrigação extingue-se, nos termos do art. 750º do Código Civil, quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor, abrangendo o caso de a impossibilidade ser imputável a terceiro ou à própria Lei, para além de tocar em duas notas fundamentais justificativas da exoneração de responsabilidade do obrigado.
II - O credor perde, deste modo, o direito de exigir prestação, não tendo, por consequência, direito à indemnização pelos danos provenientes do não cumprimento.


Texto da decisão