Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032111

Data
26/02/1991
Relator
Machado Soares
Fonte
Decisão
Provido.

Falta Mandatário judicial Procuração Reconhecimento notarial


Sumário

Tendo-se determinado, por falta de procuração forense, nos termos do artigo 40 do CPC, a sua junção, se, verificada esta, a procuração não trouxer o reconhecimento notarial da qualidade do outorgante, como representante da parte, há que fazer uso, novamente, do art. 40, para tal deficiência ser corrigida, e, não, aplicar logo a cominação do artigo.