Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032068

Data
20/06/2002
Relator
Antonio Valente
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prazo Processo especial Cumprimento do contrato Fixação de prazo Obrigação natural


Sumário

1. O processo de fixação judicial de prazo destina-se às obrigações de prazo natural, circunstancial ou usual, tal como previsto no artigo 777º, nºos 2 e 3, do Código Civil.
2. Não se justifica fixar prazo para cumprimento de obrigação a quem, antecipadamente, declarou que a não quer cumprir, por divergências respeitantes aos demais elementos do negócio.


Texto da decisão