Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032056

Data
22/10/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Mora Resolução do contrato Contrato de arrendamento Acção de despejo Arrendatário Eficácia Depósito da renda Falta de pagamento de renda


Sumário

O depósito a que se alude no artigo 1048 do Código Civil só faz caducar o direito à resolução do contrato de arrendamento se como se diz no artigo 1048 citado e no artigo 975 do Código Processo Civil, tiver por objecto o montante das rendas em dívida e a indemnização fixada na lei (artigo 1042 n. 1).
De contrário, mesmo que haja o depósito das rendas em dívida mas falte o montante de indemnização, o direito de resolução mantem-se, desde que se prove a mora do locatário.