Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0032021

Data
04/12/1990
Relator
Coutinho de Azevedo
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Falta Arrendamento para habitação Resolução do contrato Arrendamento urbano Caducidade da acção Residência permanente Inquilino


Sumário

Se os autores - senhorios - tinham conhecimento de que o réu - inquilino - não residia permanente no local arrendado há 14 anos, só lá se mantendo a mulher, falecida há mais de dois anos em relação à data da propositura da acção, procede a excepção de caducidade da acção.
É irrelevante que o réu, após a morte da mulher, tenha continuado a trabalhar em Inglaterra, pois já o fazia há 12 anos, para efeito de beneficiar do disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do
CC.