Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031655

Data
02/05/2000
Relator
Carmona da Mota
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Contra-ordenação Interrupção Procedimento Prescrição do procedimento contra-ordenacional


Sumário

O Dec. Lei nº 433/82, de 22 de Outubro, define o regime quer do prazo de prescrição como de interrupção da prescrição, não se aplicando ao procedimento contra-ordenacional o nº 3 do art. 121º, do C.P. de 1995.


Texto da decisão