Prazo Contra-ordenação Interrupção Procedimento Prescrição do procedimento contra-ordenacional
Sumário
O Dec. Lei nº 433/82, de 22 de Outubro, define o regime quer do prazo de prescrição como de interrupção da prescrição, não se aplicando ao procedimento contra-ordenacional o nº 3 do art. 121º, do C.P. de 1995.