Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031556

Data
14/11/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Caducidade da acção Averiguação oficiosa de paternidade


Sumário

O prazo de dois anos referido no artigo 1866 alinea b) do Código Civil conta-se a partir do facto biológico do nascimento e não a partir da data do registo respectivo.