Caducidade da acção Averiguação oficiosa de paternidade
Sumário
O prazo de dois anos referido no artigo 1866 alinea b) do Código Civil conta-se a partir do facto biológico do nascimento e não a partir da data do registo respectivo.
Caducidade da acção Averiguação oficiosa de paternidade
O prazo de dois anos referido no artigo 1866 alinea b) do Código Civil conta-se a partir do facto biológico do nascimento e não a partir da data do registo respectivo.