Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031546

Data
14/11/1991
Relator
Torres Veiga
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Justo impedimento


Sumário

I - Para que a "doença do advogado" satisfaça o conceito de "justo impedimento" para a prática do acto, como mandatário judicial, é necessário que ela (doença) seja súbita e tão grave que o impossibilite, em absoluto, de praticar o acto, avisar o constituinte ou substabelecer o mandato.
II - A expressão "parte" referida no n. 1 do artigo 146 do C. Processo Civil deve entender-se no sentido jurídico, abrangendo tanto o sujeito da relação processual, como os seus mandatários, em termos de a parte não poder desculpar-se com o dolo ou negligência do patrono e nem um, nem outro com a culpa dos empregados do escritório.