Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031516

Data
23/05/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Arresto Comerciante


Sumário

I - A prova de que o comerciante não está matriculado faz-se por certidão do registo comercial passada dentro dos oito dias anteriores à data em que se requer o arresto;
II - Tal certidão não pode ser junta com as alegações para o recurso.