Competência material Tribunal competente
Sumário
I - Os tribunais cíveis são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer os litígios iminentes ou conexionados com a organização, pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça, de torneios ou campeonatos oficiais, pois tal matéria circunscreve-se à jurisdição administrativa.
II - Consequentemente, são pois competentes para o efeito, os respectivos tribunais administrativos.