Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031501

Data
30/10/2001
Relator
Lopes Bento
Fonte
Decisão
Provido.

Competência material Tribunal competente


Sumário

I - Os tribunais cíveis são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer os litígios iminentes ou conexionados com a organização, pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça, de torneios ou campeonatos oficiais, pois tal matéria circunscreve-se à jurisdição administrativa.
II - Consequentemente, são pois competentes para o efeito, os respectivos tribunais administrativos.


Texto da decisão