Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031491

Data
12/05/1993
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Letra Documento particular Força probatória plena Acção cambiária Relação jurídica subjacente Prova testemunhal ónus da prova


Sumário

I - A força probatória plena dos documentos particulares apenas respeita à materialidade das declarações, sendo admissível prova testemunhal quanto à veracidade do conteúdo das declarações.
II - Numa acção cambiária, o portador da letra não tem o ónus de provar a realidade da relação jurídica subjacente.
III - Nas relações imediatas , cabe ao accionado o ónus de provar que, não obstante a sua assinatura constar do título, nada deve, por inexistência da relação subjacente.