Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031443

Data
10/04/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Prisão preventiva Proibição de prova Prova indiciária Indícios suficientes Interrogatório do arguido Orgão de polícia criminal


Sumário

I - Não estando preenchido o requisito: "fortes indícios da prática de crime doloso punível com prisão superior a três anos", atentas as versões contraditórias constantes dos autos, não pode subsistir a prisão preventiva, devendo substituir-se por apresentações periódicas à autoridade policial da área da residência.
II - As respostas obtidas do arguido por órgãos de polícia criminal no período de 48 horas anterior ao 1º interrogatório judicial, não podem ser valoradas pelo juiz para validação da prisão, sendo inválidas.


Texto da decisão