Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031353

Data
26/11/1997
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Acidente de viação Sub-rogação Reembolso Segurança social Seguro obrigatório automóvel Subsídio de funeral


Sumário

- A segurança social que pagou subsídio de funeral referente a beneficiário, vítima de acidente de viação, da responsabilidade de terceiro que havia transferido para seguradora a responsabilidade por acidentes de trânsito, tem por virtude de subrogação legal direito ao reembolso do que pagou.
- Porém, situando-se o pedido de reembolso no âmbito do seguro obrigatório deve a segurança social dirigir o pedido contra a seguradora e não contra o condutor ou o proprietário do veículo.