Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031232

Data
25/09/1997
Relator
Ponce Leão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Execução fiscal


Sumário

Nos processos que seguem a forma das execuções fiscais, a venda dos bens penhorados não pode ser feita antes da convocação de credores, só prosseguindo a execução depois de citados os credores com garantia real e o cônjuge do executado.