Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0031081

Data
06/11/1990
Relator
Santos Monteiro
Fonte
Decisão
Ordenado o prosseguimento do processo.

Prescrição Acidente de viação Culpa presumida do condutor


Sumário

I - Embora com base na culpa presumida, o art. 503 do
CC responsabiliza o comitente nos mesmos termos em que, em princípio, é responsável o comissário.
II - Verificada a situação prevista no n. 3 do art. 498 do CC, o prazo de prescrição, aplica-se a todos os responsáveis civis, designadamente ao comitente e sua seguradora.