Prescrição Acidente de viação Culpa presumida do condutor
Sumário
I - Embora com base na culpa presumida, o art. 503 do
CC responsabiliza o comitente nos mesmos termos em que, em princípio, é responsável o comissário.
II - Verificada a situação prevista no n. 3 do art. 498 do CC, o prazo de prescrição, aplica-se a todos os responsáveis civis, designadamente ao comitente e sua seguradora.