Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0030911

Data
14/03/2000
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Diferimento da desocupação


Sumário

São fundamentos específicos do diferimento da desocupação de local arrendado para habitação ou a circunstância de a desocupação imediata do local causar ao réu um prejuízo muito superior à vantagem conferida ao autor, ou, no caso de falta de pagamento de rendas, a de tal falta se dever a carência de meios do réu.


Texto da decisão