Competência Honorários Tribunal competente Acção
Sumário
I - A aplicabilidade das normas que estabelecem a competência relativa dos tribunais, ou as regras de distribuição tem de conformar-se, necessariamente, com aquelas que definem a competência absoluta.
II - Assim sendo a norma do art. 76 n. 1 do CPC (acção de honorários) terá de ceder perante as dos arts.
56, 60 e 61 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
III - Daí que o tribunal cível seja o competente para a acção de honorários devidos por serviços prestados em processos de competência dos Tribunais de Familia.