Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0030851

Data
08/07/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Interrupção da prescrição


Sumário

É jurisprudência corrente do Supremo Tribunal de Justiça que para beneficiar do regime consagrado no nº 2 do artº 323º do C.Civil tem o Autor de requerer a citação, prévia ou não, antes de cinco dias do termo prescricional.


Texto da decisão