Execução Requerimento Petição inicial
Sumário
I - O requerimento formulado pelo exequente nos termos e para os efeitos do n. 2 do artigo 927 do C.P.C. deve ser considerado como verdadeiro requerimento inicial da acção executiva.
A função que desempenha, não obstante a particularidade do fim que a lei lhe atribui é a de uma verdadeira petição inicial.
II - Daí que por força do disposto no artigo 801 seja aplicável o disposto no artigo 474, ambos do C.P.C..