Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0030721

Data
13/11/1990
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Ónus da prova Pagamento Arrendamento Renda Acção de despejo


Sumário

Na acção de despejo fundada na falta de pagamento de renda, o réu terá de provar, para obstar ao despejo, quer no caso de arrendamento rural, quer no de arrendamento urbano, o pagamento ou depósito da renda, em termos razoáveis consoante as circunstâncias, mas pressupondo sempre que é ao réu (locatário) que incumbe o ónus de provar o pagamento (ou o depósito).