Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0030272

Data
12/11/1998
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Indemnização Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - O artigo 25 do Código das Expropriações vigente não permite que se estabeleça uma média aritmética simples entre valores, nem mesmo uma média aritmética ponderada.
II - Tudo vale por dizer que os vectores plasmados no referido artigo 25 são atendíveis para a fixação da justa indemnização, mas sempre tutelados pelo critério jurídico primeiro e último que norteia a determinação daquela indemnização: o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo expropriado, medido pelo valor do bem em causa.