Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0030136

Data
03/10/1991
Relator
Almeida Valadas
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo.

Poderes da relação Anulação Ampliação da matéria de facto


Sumário

I - Feita a inquirição oral das testemunhas deve o juiz declarar os factos que reputa como provados;
II - A omissão dessa declaração constitui nulidade, a conhecer oficiosamente pela Relação.