Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0030109

Data
26/04/2001
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Tribunal competente Competência territorial


Sumário

Consumando-se um crime em área pertencente à Comarca de Loures, é competente para o julgamento o tribunal dessa comarca, ainda que posteriormente tal área tenha passado a incluir-se noutra comarca, face ao disposto no nº 1 do artigo 68 do DL nº 186-A/99, de 31/05.


Texto da decisão