Constitucionalidade Apoio judiciário Sociedade comercial Patrocínio oficioso
Sumário
I - A redacção introduzida pela Lei nº 46/96 de 03/09 no artigo 7º do Dec-Lei nº 387-B/87, de 29/12, veio vedar às sociedades comerciais o acesso ao benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono com dispensa e pagamento dos respectivos serviços.
II - O disposto no artigo 7º nº5 do citado Dec-Lei 387-B/87 não viola qualquer norma constitucional, nomeadamente, os artigos 13º e 20º da Constituição da República Portuguesa.