Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0030036

Data
04/11/1998
Relator
Marcos Rodrigues
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Resolução do contrato Contrato de locação financeira


Sumário

I - O receio de lesão grave e dificilmente reparável, bem como o "periculum in mora" não constituem requisitos legais da providência prevista no artigo
21 do DL n. 149/95 de 24/06 (Locação Financeira).
II - O legislador bastou-se com a existência do contrato de locação financeira, a sua resolução e a não restituição do bem locado.
III - Subjacente ao diploma está a intenção de acautelar as situações em que, resolvido o contrato ou tendo o mesmo terminado por decurso do prazo sem que tenha sido exercido o direito de compra, o bem locado, propriedade do locador, continuasse na disponibilidade económica do locatário, não o restituindo ao locador.