Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0030016

Data
28/11/1991
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Pagamento Preço Venda de cortiça


Sumário

I - A aquisição de partidas de cortiça, a estabelecimentos agrícolas é regulada pelo DL 260/77, de 21 de Junho;
II - Para se liberar da obrigação de pagamento, o adquirente deve depositar a totalidade de preço na Caixa Geral de Depósitos.