Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0029996

Data
26/09/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Montante da indemnização


Sumário

A indemnização deve constituir um capital produtor de rendimento ao juro anual de 9% que embora a diferença entre a situação anterior e a actual, até final do período do tempo provável de vida activa do lesado.