Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0029852

Data
19/04/1990
Relator
Carvalho Pinheiro
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Erro de julgamento Pedido Juros de mora Falta Questão nova Aplicação da lei no tempo Acção cível emergente de acidente de viação Limite da indemnização Actualização da indemnização Responsabilidade objectiva


Sumário

I - A obrigação de indemnizar, como dívida de valor, é actualizável oficiosamente, sem que tal corresponda a uma ampliação de pedido indevida, porque não requerida pelo interessado.
II - A sentença não deve condenar em juros, se estes não forem pedidos.
III - O artigo 508, n. 1 do CC, na sua actual redacção, só visa as situações resultantes de acidentes de viação ocorridos, sem culpa do responsável pela indemnização, após a sua entrada em vigor (1 de Janeiro de 1986).
IV - Sendo a causa de pedir complexa, é possível, em acção de indemnização por acidente de viação, apreciar, em sede de recurso, o erro de julgamento na questão da culpa, mesmo que ela não tenha sido colocada pelo recorrente.