Pedido Indemnização ao lesado
Sumário
I - O Tribunal não pode condenar em indemnização a liquidar em execução de sentença respeitante a uma perda de rendimentos, se a Autora não alegou tê-los perdido em razão do óbito do marido.
II - O facto de a Lei permitir que o lesado não indique a importância exacta em que avalia os danos, daí não resulta que os mesmos não tenham de ser alegados e provados, devendo, igualmente, ser formulado o respectivo pedido indemnizatório que pode ser genérico.