Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0029782

Data
02/07/1998
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Habilitação Direito de representação


Sumário

Tendo os filhos de parte falecida na pendência da acção repudiado, no decurso da respectiva habilitação de sucessores, a herança, podem os netos (descendentes dos repudiantes) ser habilitados como sucessores do de cujus, com base no direito de representação.