Depósito bancário Penhora Sigilo bancário Arrolamento
Sumário
Se já antes da introdução do artº 861º pela reforma processual de 1995 era de entender que no arrolamento do saldo de contas bancárias se deveria apenas exigir a identificação possível prevista no nº1 do artº837º,"Ex VI" do artº 424º nº5 do CPC, após a entrada em vigor daquele novo dispositivo tudo ficou mais claro no sentido de que só é exigível a identificação suficiente para a execução do acto. E tal, face às actuais possibilidades dos sistemas informáticos bancários das instituições bancárias, basta-se com a indicação concreta do respectivo estabelecimento bancário e do nome do titular da ou das contas, não termos dos arts 861º - A, nº2 e 856º nº2, com o segredo bancário