Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0029412

Data
05/04/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Execução Renovação


Sumário

O prosseguimento da execução nos termos do n. 2 do art. 920 do CPC traduz-se na venda ou adjudicação dos bens sobre os quais o requerente tenha garantia e a isso se limita.