Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0029348

Data
26/04/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Separação judicial de pessoas e bens Conversão da separação em divórcio


Sumário

I - Só com o trânsito em julgado da sentença que decreta a conversão da separação litigiosa de pessoas e bens em divórcio se extingue o vínculo conjugal, porque enquanto este é causa de dissolução do casamento, a separação é apenas causa de modificação matrimonial.
II - Assim, a capacidade matrimonial de um nubente separado de pessoas e bens, mas não divorciado, aquando da celebração de um novo casamento, está limitada por um impedimento dirimente absoluto - casamento católico anterior não dissolvido - o qual constitui causa de anulabilidade do casamento celebrado em segundo lugar, devendo ser recusada a respectiva transcrição se a mesma for requerida.


Texto da decisão