Decisão condenatória Publicação Cláusula contratual geral Sentença
Sumário
A condenação a dar publicidade à sentença nos termos do nº 2 do artº 30º do DL 446/85, de 25/10 (alterado pelo DL 220/95, de 31/1) não é uma sancão, mas antes um meio que o legislador encontrou de divulgar a sentença ao maior número de pessoas dado o interesse do público em geral e de todos os que contrataram na base das cláusulas contratuais gerais em causa na obtenção da decisão inibitória.
Assim, a publicidade da sentença corporiza um interesse público que as acções inibitórias têm em vista, como resulta até do tipo de entidades a quem a lei confere legitimidade para propôr a respectiva acção (artº 26º daquele DL 446/85).
A tal interesse público deve submeter-se o interesse particular do eventual prejuízo para a imagem da Ré junto dos consumidores decorrente dessa publicação.