Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0029202

Data
21/05/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Contrato-promessa Arrendamento urbano Restituição provisória de posse


Sumário

I - Deve ser havido como de arrendamento o contrato em que ocorram os respectivos elementos constitutivos, nomeadamente a detenção do local pelo respectivo sujeito, ainda que, no título escrito venha denominado de "promessa de arrendamento".
II - Em tal hipótese, o arrendatário-detentor pode usar, contra o locador, a providência de restituição provisória de posse, em caso de ser violentamente esbulhado da sua detenção.