Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0029166

Data
27/06/1991
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Divórcio Legitimidade passiva Arrendamento Acção de despejo Adjudicação Casa da morada de família Direito ao arrendamento


Sumário

Se, em acção de divórcio, o direito ao arrendamento de andar que fora casa da morada da família tiver sido atribuído ao cônjuge não arrendatário, só este tem legitimidade passiva na acção de despejo subsequente a essa adjudicação, ainda que dela não tenha tido conhecimento o senhorio.