Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0028986

Data
26/09/1991
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Arrendamento Denúncia de contrato


Sumário

O reformado por incapacidade total e definitiva para a sua profissão e equivalentes, por doença natural, beneficia da excepção prevista no artigo 2, n. 1, alínea b), da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, hoje artigo 107, do Regime do Arrendamento Urbano.