Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0028892

Data
08/03/1990
Relator
Silva Caldas
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução do contrato Arrendamento Excepção peremptória


Sumário

- Tem-se entendido que para que a excepção prevista na alínea c) do n. 2 do art. 1093 do CC (actualmente revogado pela alínea c) do n. 2 do art. 64 do RAU) funcione é necessário que, embora o arrendatário deixe de viver no locado, neste continuem a viver os seus familiares que constituem o núcleo do seu agregado familiar e que eles continuem vinculados,
àquele, economicamente, mantendo-se integrados, todos, na mesma unidade familiar.