Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0028744

Data
11/07/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Subsídio de refeição Licença por maternidade


Sumário

I - O subsídio de refeição é devido às autoras durante o período de licença por maternidade.
II - No decurso de tal licença tudo se passa, em termos de retribuição e regalias, como se as mulheres-trabalhadoras estivessem a trabalhar normalmente (artº 68º, nº 3 da CRP).


Texto da decisão