Subsídio de refeição Licença por maternidade
Sumário
I - O subsídio de refeição é devido às autoras durante o período de licença por maternidade.
II - No decurso de tal licença tudo se passa, em termos de retribuição e regalias, como se as mulheres-trabalhadoras estivessem a trabalhar normalmente (artº 68º, nº 3 da CRP).