Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0028646

Data
18/06/1998
Relator
Sousa Grandão
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ónus da prova Usucapião Servidão


Sumário

Àquele que invoca usucapião na constituição de servidão aparente incumbe a prova, pelo menos em termos de mera probabilidade ou verosimilhança, do carácter permanente dos respectivos sinais (artigo 1548 CC).