Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0028506

Data
04/07/1991
Relator
Pires Salpico
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Danos patrimoniais Obrigação de indemnizar Incapacidade permanente parcial Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - Tendo a vítima de um acidente de viação sofrido uma incapacidade permanente para o trabalho igual a 21,8%, isso representa um dano patrimonial, porque constitui uma perda anormal de obter ganhos, tendo pois aquele direito a ser indemnizado por tal dano, segundo os critérios dos artigos 562 e 566 do C. Civil.
II _ A circunstância de a vítima não ter sofrido, aparentemente diminuição do salário não equivale à verificação da inexistência do dano.