Seguro Contrato de adesão Apólice de seguro Negócio formal
Sumário
O contrato de seguro, nomeadamente o de riscos, é formal, devendo ser reduzido a escrito em instrumento que constitua a apólice; é, ainda, um contrato de adesão, regendo-se pelas cláusulas da apólice e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial.
Porque de negócio formal se trata, não podem as declarações negociais respectivas valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que expressa em termos imperfeitos.