Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0028055

Data
20/10/1992
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Acumulação de crimes


Sumário

Vindo o arguido pronunciado por dois crimes de furto, cada um dos quais punível com pena de prisão até 3 anos e, em cúmulo, na pena unitária, em abstracto aplicável no processo, de 6 anos de prisão, é competente para o julgamento desse processo o tribunal colectivo - artigo 14 n. 2 al. h) do CPP.