Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0027963

Data
26/05/1999
Fonte
Decisão
Rejeitado.

Admissibilidade Recurso penal Despacho de mero expediente


Sumário

O despacho que, descriminalizada a conduta do arguido, manda restituir o cheque ao queixoso e entregar-lhe certidão "por termo nos autos", em vez da pretendida remessa por via postal, não é recorrível, por se tratar de despacho de mero expediente e não ser susceptível de ofender qualquer direito (processual ou substantivo) do requerente.


Texto da decisão