Admissibilidade Recurso penal Despacho de mero expediente
Sumário
O despacho que, descriminalizada a conduta do arguido, manda restituir o cheque ao queixoso e entregar-lhe certidão "por termo nos autos", em vez da pretendida remessa por via postal, não é recorrível, por se tratar de despacho de mero expediente e não ser susceptível de ofender qualquer direito (processual ou substantivo) do requerente.