Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0027926

Data
30/05/2000
Relator
Narciso Machado
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Apoio judiciário Condomínio


Sumário

O condomínio não se enquadra em nenhuma das categorias de entidades com direito a apoio judiciário referidas no art. 7º do Dl nº 387-A/87, de 29/12, mas tal facto não impede que os condóminos, como pessoas singulares e ao abrigo do nº 1 do mesmo preceito, carenciados de recursos económicos para suportar as despesas normais da lide, possam gozar desse benefício.


Texto da decisão