Apoio judiciário Condomínio
Sumário
O condomínio não se enquadra em nenhuma das categorias de entidades com direito a apoio judiciário referidas no art. 7º do Dl nº 387-A/87, de 29/12, mas tal facto não impede que os condóminos, como pessoas singulares e ao abrigo do nº 1 do mesmo preceito, carenciados de recursos económicos para suportar as despesas normais da lide, possam gozar desse benefício.