Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0027925

Data
02/12/1992
Relator
Curto Fidalgo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Rejeição Manifesta improcedência Acusação manifestamente infundada Desobediência Desobediência qualificada Controlo judicial


Sumário

I - A alínea a) do n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Penal inclui a rejeição da acusação por manifesta insuficiência de prova indiciária.
II - Ora está nesse caso, a acusação, deduzida por crime de desobediência contra "militar refractário", ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 24, n. 3, e
40, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei 30/87 (com a alteração do Decreto-Lei 89/88, de 5 de Agosto), de 7 de Julho, e 388 do Código Penal, porquanto se não verifica comunicação regular ao arguido, como exige o Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro.